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Os projetos a serem desenvolvidos neste âmbito deverão contemplar uma abordagem de ciclo de vida ao projeto de desconstrução, incluindo a concretização da reutilização e reciclagem dos materiais e componentes recuperados a partir da obra.
Beneficiários
Constituem beneficiários elegíveis empresas do setor privado com atividade no âmbito do setor da construção civil.  O beneficiário pode apresentar candidatura em consórcio, sendo o beneficiário a entidade líder, competindo-lhe estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação.
O líder do consórcio deverá definir a visão, exercendo liderança estratégica, afetando recursos e promovendo as redes de cooperação necessárias com outras tipologias de entidades, designadamente: a) Municípios e Juntas de Freguesia; 
b) Empresas de materiais de construção e operadores de gestão de resíduos de construção e demolição;  c) Universidades, centros tecnológicos, unidades de investigação e desenvolvimento (I&D) e outras infraestruturas tecnológicas;
d) Entidades reconhecidas na prática de I&D, nos termos estabelecidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (ver programa SIFIDE – Reconhecimento de Ido-neidade);  e) Entidades privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências es-pecíficas dirigidas às empresas ou que prossigam objetivos de responsabilidade social, excetuando-se as entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos.
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Publicado a 24 de abril 2018