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As empresas na área de atuação da CCDR-N e sujeitas ao cumprimento dos Decretos-lei 78/2004 e 242/2001, passarão a fazer a submissão obrigatória dos relatórios de autocontrolo de emissões atmosféricas e dos planos de gestão de solventes. Mais Informações: http://balcao.ccdr-n.pt Publicado a 30 de Março 2012