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O novo regulamento é aplicável a todas as entidades gestoras prestadoras de serviços de gestão de resíduos urbanos, quer de titularidade estatal quer municipal, e cobrindo os modelos de gestão direta, gestão delegada e gestão concessionada.
A aplicação efetiva do regulamento tarifário dos serviços de gestão de resíduos às entidades gestoras do sector verificar-se-á, em toda a sua plenitude, no primeiro período regulatório, que terá início em 2016, após a revisão do quadro legal, em moldes que possibilitem a atuação da entidade reguladora de acordo com as regras estabelecidas no novo regulamento tarifário.
 
Mais informações:
www.ersar.pt
 
Publicado a 28 de março de 2014