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Administração direta, indireta e autónoma;
Setor empresarial do Estado e local;
Estabelecimentos de ensino;
Universidades e Institutos Politécnicos;
Centros de Investigação;
Empresas independentemente da sua forma jurídica;
Associações não compreendidas no ponto seguinte e Fundações;
Organizações não Governamentais de Ambiente e equiparadas, e associações de âmbito local.
As taxas máximas de cofinanciamento são de 70% para os beneficiários acima indicados com exceção das Organizações não-Governamentais de Ambiente e equiparadas, e associações de âmbito local que contam com uma taxa de cofinanciamento de 95%.
O aviso Educação Ambiental + Sustentável: Promover o uso eficiente da água, é focado nos pilares “Valorizar o Território” e “Tornar a Economia Circular”, contribuindo para a prossecução das medidas #8, #9, #10, #11, #12, #15, #16 da ENEA2020.
Constituem beneficiários elegíveis deste aviso:
Administração direta, indireta e autónoma;
Setor empresarial do Estado e local;
Estabelecimentos de ensino;
Universidades e Institutos Politécnicos;
Centros de Investigação;
Empresas independentemente da sua forma jurídica;
Associações e fundações;
Organizações não Governamentais de Ambiente e equiparadas.
As taxas máximas de cofinanciamento são de 70% para os beneficiários acima indicados com exceção das Organizações não-Governamentais de Ambiente e equiparadas, que contam com uma taxa de cofinanciamento de 95%.
A Estratégia Nacional de Educação Ambiental pretende estabelecer um compromisso colaborativo, estratégico e de coesão na construção da literacia ambiental em Portugal, através de uma cidadania inclusiva e visionária que conduza a uma mudança de paradigma civilizacional, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana. Foi aprovada, a 8 de junho, pela resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017, para o período 2017-2020 (ENEA 2020).
Fonte: APA – Agência Portuguesa do Ambiente
Mais Informações: http://www.fundoambiental.pt/
Publicado a 30 de março 2018