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Estes avisos, Educação Ambiental + Sustentável: promover o uso eficiente da água e Educação Ambiental + Sustentável: repensar Rios e Ribeiras, totalizam um investimento de 1 milhão de euros (€500.000 cada), apoiando projetos até um máximo de 50 mil euros de cofinanciamento e destinam-se a projetos localizados em todo o território nacional.
O período para a receção de candidaturas para ambos os avisos decorrerá até às 18h00 do dia 22 de abril de 2018, sendo excluídas as submetidas após termo do prazo.
As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental onde irão figurar os avisos Educação Ambiental + Sustentável: Repensar os Rios e Ribeiras e Educação Ambiental + Sustentável: Promover o uso eficiente da água com a documentação aplicável e ligação para o formulário da candidatura.
O aviso Educação Ambiental + Sustentável: Repensar Rios e Ribeiras, é focado no pilar “Valorizar o Território” e contribui para a prossecução das medidas #3, #4, #5, #11, #12 e #15 da ENEA2020.
Constituem beneficiários elegíveis deste aviso:

Administração direta, indireta e autónoma;
Setor empresarial do Estado e local;
Estabelecimentos de ensino;
Universidades e Institutos Politécnicos;
Centros de Investigação;
Empresas independentemente da sua forma jurídica;
Associações não compreendidas no ponto seguinte e Fundações;
Organizações não Governamentais de Ambiente e equiparadas, e associações de âmbito local.

As taxas máximas de cofinanciamento são de 70% para os beneficiários acima indicados com exceção das Organizações não-Governamentais de Ambiente e equiparadas, e associações de âmbito local que contam com uma taxa de cofinanciamento de 95%. 
O aviso Educação Ambiental + Sustentável: Promover o uso eficiente da água, é focado nos pilares “Valorizar o Território” e “Tornar a Economia Circular”, contribuindo para a prossecução das medidas #8, #9, #10, #11, #12, #15, #16 da ENEA2020.
 
Constituem beneficiários elegíveis deste aviso:

Administração direta, indireta e autónoma;
Setor empresarial do Estado e local;
Estabelecimentos de ensino;
Universidades e Institutos Politécnicos;
Centros de Investigação;
Empresas independentemente da sua forma jurídica;
Associações e fundações;
Organizações não Governamentais de Ambiente e equiparadas.

As taxas máximas de cofinanciamento são de 70% para os beneficiários acima indicados com exceção das Organizações não-Governamentais de Ambiente e equiparadas, que contam com uma taxa de cofinanciamento de 95%.
A Estratégia Nacional de Educação Ambiental pretende estabelecer um compromisso colaborativo, estratégico e de coesão na construção da literacia ambiental em Portugal, através de uma cidadania inclusiva e visionária que conduza a uma mudança de paradigma civilizacional, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana. Foi aprovada, a 8 de junho, pela resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017, para o período 2017-2020 (ENEA 2020).
 
Fonte: APA – Agência Portuguesa do Ambiente
 
Mais Informações: http://www.fundoambiental.pt/
 
 
Publicado a 30 de março 2018