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Tipo de incentivo e taxas:
80% das despesas elegíveis, com um limite de 5.000 €
Despesas elegíveis a partir de 18 março; mínimo de 500€
Despesas elegíveis
o Equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes;
o Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfetantes e consumíveis;
o Reorganização de locais de trabalho e de lay-out de espaços;
o Contratação de serviços de desinfestação;
o Dispositivos de pagamento digital contactless;
o Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços;
o Informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal;
o Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de teletrabalho;
o Outros dispositivos de controlo e distanciamento social.
Processos de candidatura, decisão e pagamentos
Candidatura (Início a 11 de maio)
o Formulário simplificado – orçamento por rúbricas de despesas;
o Situação regularizada Fisco + SS e Certificação PME verificada pelo sistema;
o Cumprimento de outras condições comprovado por declaração do promotor.
Decisão:
o Análise restrita a condições de admissão;
o Decisão em contínuo- first come, first served;
o Prazo 1ª decisão: 10 dias úteis;
o Contratação simplificada – assinatura de termo de aceitação
Pagamentos:
o 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;
o Parte restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado
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Publicado a 06 de maio 2020