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Objetivo:
Apoiar as microempresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
Beneficiários:
Microempresas (<10 trabalhadores)
Todos os setores de atividade, incluindo – Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes.*
*O presente regime dedicado a Microempresas será complementado por um outro que entrará em vigor em simultâneo no Portugal 2020 para aplicação às PME em geral com valores de investimento mais elevados e requisitos simplificados.
Nível de incentivos e despesas elegíveis

Tipo de incentivo e taxas:

80% das despesas elegíveis, com um limite de 5.000 €
Despesas elegíveis a partir de 18 março; mínimo de 500€
Despesas elegíveis
o    Equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes;
o    Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfetantes e consumíveis;
o    Reorganização de locais de trabalho e de lay-out de espaços;
o    Contratação de serviços de desinfestação;
o    Dispositivos de pagamento digital contactless;
o    Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços;
o    Informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal;
o    Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de teletrabalho;
o    Outros dispositivos de controlo e distanciamento social.
 
Processos de candidatura, decisão e pagamentos
Candidatura (Início a 11 de maio)
o    Formulário simplificado – orçamento por rúbricas de despesas;
o    Situação regularizada Fisco + SS e Certificação PME verificada pelo sistema;
o    Cumprimento de outras condições comprovado por declaração do promotor.
Decisão:
o    Análise restrita a condições de admissão;
o    Decisão em contínuo- first come, first served;
o    Prazo 1ª decisão: 10 dias úteis;
o    Contratação simplificada – assinatura de termo de aceitação
Pagamentos:
o    50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;
o    Parte restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado
 
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Publicado a 06 de maio 2020