A Portaria n.º 47-A/2012, de 24 de fevereiro, que veio alterar o Regulamento do SI à Qualificação e Internacionalização de PME, estabelece no n.º 2 do artigo 1.º relativo ao “Objeto e âmbito” que, as alterações introduzidas nesse diploma podem igualmente ser aplicadas aos projetos aprovados ao abrigo de anteriores regulamentos do SI Qualificação PME, nas condições que vierem a ser definidas pelos Órgãos de Gestão. Em causa, encontram-se, nomeadamente, as alterações introduzidas no domínio do incentivo à promoção externa, no que respeita a participação em feiras e exposições, traduzidas no aumento da taxa máxima de apoio às respetivas despesas elegíveis. Publicado a 29 de Junho 2012