Com a necessidade de identificação precoce de casos e respetivo diagnóstico para uma resposta atempada à COVID-19, iniciou-se a comercialização dos designados “testes rápidos” para aplicação pelos profissionais de saúde no local de venda, bem como para utilização no domicílio dos utentes, pelos próprios (autoteste). É assim produzida uma nova tipologia de resíduos, para a qual importa estabelecer orientações com vista à proteção da saúde pública e dos trabalhadores afetos à recolha e tratamento de resíduos e à prevenção da disseminação da doença, compatibilizando-a com a necessidade de uma gestão eficaz e eficiente dos resíduos.Atentos às diferentes indicações fornecidas pelos fabricantes dos testes rápidos relativas ao risco infecioso dos componentes dos testes pós-utilização, mas também às recomendações efetuadas noutros países e à perceção de risco da população e trabalhadores da área dos resíduos (da qual poderá resultar a paragem das instalações de tratamento de resíduos) emitem-se as presentes orientações, que contaram com os contributos da DGS e INFARMED.O documento foi elaborado à luz da melhor informação disponível à data, e será atualizado sempre que existirem outros dados a considerar.Leia aqui as orientações.
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Publicado a 30 de abril 2021