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Constituem beneficiários elegíveis as empresas independentemente da sua forma jurídica, as entidades privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às empresas ou que prossigam objetivos de responsabilidade social.
O beneficiário pode apresentar candidatura em consórcio, sendo o beneficiário a entidade líder, competindo-lhe estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação.
A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de €1.000.000 (um milhão de euros).
Cada candidatura aprovada para o desenvolvimento do Plano de Implementação de Projeto receberá um montante fixo de €50.000 (cinquenta mil euros), num máximo de 20 candidaturas financiadas.
 
Mais Informações: http://www.fundoambiental.pt/avisos/programa-apoiar-a-transicao-para-uma-economia-circular-fase-i.aspx
 
 
Publicado a 30 de junho 2017