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Pretende-se com o presente Aviso, promover operações de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentando a criação de parcerias como forma de projetar uma sociedade mais inovadora, inclusiva e empreendedora, estimulando o debate público sobre os valores associados ao desenvolvimento sustentável.
Constituem beneficiários elegíveis a Administração pública central, Associações e Fundações, Empresas independentemente da sua forma jurídica, Estabelecimentos de Ensino Superior e Não Superior e Organizações Não-governamentais de Ambiente e equiparadas.
O beneficiário pode apresentar candidatura em consórcio, sendo o beneficiário a entidade líder, competindo-lhe estabelecer os acordos ou contractos necessários à implementação da operação.
A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de €1.500.000 (um milhão e quinhentos mil euros), sendo que as taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:

70% (setenta por cento) para os beneficiários Administração pública central, Associações e Fundações, Empresas independentemente da sua forma jurídica, Estabelecimentos de Ensino Superior e Não Superior incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 100.000 € (cem mil euros) por operação;
95% (noventa e cinco por cento) para os beneficiários Organizações Não-governamentais de Ambiente e equiparadas, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 100.000 € (cem mil euros) por operação.

Não são financiados projetos que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento público ou comunitário.
 
Mais Informações: http://www.fundoambiental.pt/avisos/apoiar-uma-nova-cultura-ambiental.aspx
 
 
Publicado a 26 de julho 2017