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O artigo 14.º do decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, que estabelece o Regime de Emissões Industriais (REI) aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, impõe, relativamente aos operadores, a obrigatoriedade de apresentar à APA relatórios, dados ou informações, relativos à monitorização das emissões da instalação. Esta informação de monitorização deverá ser previamente validada por verificadores qualificados pela APA. Os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador da prevenção e controlo integrados da poluição (verificador PCIP) encontram-se definidos na portaria n.º 202/2017, de 4 de julho. Para saber quais os elementos necessários à formalização da candidatura e outras informações, aceda aqui.

 
Mais informações: www.apambiente.pt
 
 
Publicado a 28 de junho 2019