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O decreto-lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a diretiva n.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas. O citado decreto-lei refere, no seu artigo 20.º, a obrigatoriedade dos operadores dos estabelecimentos de nível superior apresentarem, junto da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), um relatório de auditoria relativo ao sistema de gestão de segurança do estabelecimento, obrigatoriamente realizada por verificadores do sistema de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves (SGSPAG), qualificados pela APA nos termos e condições estabelecidos na portaria n.º 186/2014, de 16 de setembro.
O valor das taxas a cobrar pela APA e pela ANPC, pelos atos praticados no âmbito do decreto-lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, bem como as modalidades de pagamento, cobrança e afetação da respetiva receita, encontram-se definidos na portaria n.º 266/2018, de 19 de setembro. Para saber quais os elementos necessários à formalização da candidatura e outras informações, aceda aqui.
 
Mais informações: www.apambiente.pt
 
Publicado a 31 de março 2019