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A publicação do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho de 2011, introduziu alterações ao artigo 5º do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro na redação atual, referente ao cumprimento de obrigações relativas à gestão de embalagens e resíduos de embalagens.
A Agência Portuguesa do Ambiente, no termos do n.º 6 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, na sua redação atual, disponibilizou, até à data, um ficheiro Excel para download, para efeitos de reporte de informação obrigatória. O reporte de informação deverá assim ser realizado através de um formulário próprio, criado para o efeito, que se encontra neste link. 
Apenas as entidades que estão abrangidas nos requisitos para preenchimento deste formulário é que deverão aceder ao link e registarem-se para reporte da informação necessária, sendo que a informação relativa à produção e gestão de resíduos deve ser declarada no Mapa Integrado de Registo de Resíduos (formulários MIRR) do SILIAMB.
O prazo para a submissão do formulário é até ao dia 31 de maio e as entidades que já o tenham preenchido, com o reporte das quantidades em causa, não necessitam de fazer novo preenchimento este ano, iniciando o reporte no novo formulário apenas para o próximo ano.
Em caso de dúvida, consultar as respostas às perguntas frequentes, disponíveis no portal da APA.

Para mais informações, consulte:
www.apambiente.pt
 
Publicado a 28 de maio de 2014