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Empresas independentemente da sua forma jurídica;
Entidades privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às empresas ou que prossigam objetivos de responsabilidade social, excetuando as entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos.
Consulte as regras de apoio à candidatura:
Regulamento do Programa “Repensar os Plásticos na Economia: Desenhar, Usar, Regenerar (DURe)” (Aviso n.º 2436/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série – N.º 37 – 21 de fevereiro de 2018)
Modelo de candidatura – privilegie este modelo para ir preparando e submeter a sua candidatura
Mais Informações: http://www.fundoambiental.pt
Publicado a 28 de fevereiro 2018