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Os primeiros relatórios devem ser submetidos até 31 de maio de 2026, abrangendo as emissões estimadas para o ano de 2025.

Os relatórios devem ser submetidos à ECHA através da plataforma REACH-IT, até 31 de maio de cada ano, para as emissões ocorridas durante o ano civil anterior, em formato IUCLID.

Esta obrigação aplica-se:

  • A partir de 2026, para os fabricantes e utilizadores industriais a jusante de micropartículas de polímeros sintéticos sob a forma de péletes, flocos e pós utilizados como matéria-prima no fabrico de plásticos em instalações industriais;
  • A partir de 2027, para todos os outros fabricantes e utilizadores industriais a jusante de micropartículas de polímeros sintéticos em instalações industriais. E, ainda, a fornecedores de produtos contendo micropartículas de polímeros sintéticos sujeitas a derrogações.

Aconselha-se a consulta do material de apoio disponibilizado pela ECHA. Está ainda disponível um conjunto de dados IUCLID pré-preenchido (.i6z) para ajudar os utilizadores a preparar os seus dossiês IUCLID.

– Guia relativo aos requisitos de reporte de microplásticos

– Manual IUCLID: Como preparar um relatório de microplásticos – Manual IUCLID

– Tutorial: Como submeter um relatório de microplásticos à ECHA

– REACH-IT: Submissão de um relatório sobre microplásticos

– Guia explicativo sobre a restrição de micropartículas de polímeros sintéticos

Fonte: https://apambiente.pt/