Decorridos 3 anos da disponibilização pela ERSAR do primeiro modelo de regulamento de serviço de gestão de resíduos urbanos, e face à entrada em vigor do regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 74, de 15 de abril, conforme deliberação da ERSAR n.º 928/2014, bem como do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, relativo à faturação detalhada, a ERSAR considerou pertinente proceder à revisão e adaptação desse modelo.
Neste sentido, foi elaborada uma nova versão que se encontra disponível no sítio da ERSAR na internet, na secção “Documentação > Minutas recomendadas”.
Este modelo de regulamento é aplicável aos serviços de gestão de resíduos urbanos prestados aos utilizadores finais, independentemente de se tratar de serviços de titularidade municipal ou estatal e da natureza jurídica da entidade gestora.
Refira-se ainda que, não sendo vinculativo, o documento pode ser adotado às especificidades do serviço de cada entidade gestora, com respeito pelas normas legais imperativas.
Após consulta pública e parecer da ERSAR, cabe às entidades titulares de cada serviço aprovar o regulamento que se tornará vinculativo para a respetiva entidade gestora e utilizadores finais do serviço.
Para mais informações, consulte:
www.ersar.pt
Publicado a 28 de abril 2015