A Facilidade do Estado para Riscos Comerciais de Curto Prazo em Mercados da OCDE – Facilidade OCDE 2020, aplicável às operações de seguro de créditos contratadas em complemento de apólices de seguro celebradas entre as empresas e as seguradoras, é da maior importância para a internacionalização das empresas portuguesas, designadamente para as operações de exportação nos mercados OCDE, e a sua operacionalização terá consequências diretas na concretização dessas exportações e na competitividade das empresas nacionais.
Assim, no seguimento da aprovação da Facilidade de Curto Prazo “OCDE 2020”, através do Despacho conjunto do Senhor Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Senhor Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, de 05/06/2020, poderão consultar em anexo os Protocolos assinados com as 4 seguradoras e respetivas garantias, que operacionalizam esta Facilidade.
A AICEP irá acompanhar o impacto desta medida ao nível dos resultados da operação internacional das empresas exportadoras nacionais nos mercados OCDE listados, mantendo-se à disposição para qualquer informação ou apoio adicional.
Para mais informações: http://www.portugalglobal.pt/
Publicado a 30 de junho 2020