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O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial) é um mecanismo de apoio fiscal que visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em investigação e desenvolvimento (I&D) através da dedução à coleta do IRC das respetivas despesas. A sua candidatura é feita através da plataforma eletrónica da ANI (Agência Nacional de Inovação), tendo as empresas portuguesas apenas de apresentar, cumulativamente, duas condições: o lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos e não serem devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

Este mecanismo não envolve novo investimento, mas sim o investimento já realizado pelas empresas em I&D, uma vez que a poupança fiscal concedida diminui o custo suportado pelas empresas nestes investimentos, enquanto as incentiva a (re)investir mais em I&D.

Face a esta conjuntura, o SIFIDE, desde a sua criação, em 1997, tem contribuído para um incremento efetivo da atividade de I&D por parte das empresas portuguesas.

Vantagens do SIFIDE

  • Benefício para diferentes sujeitos passivos – podem candidatar-se ao SIFIDE todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços;
  • Benefício que pode ser utilizado por todas as empresas – não estão excluídas qualquer área tecnológica e qualquer empresa em que sejam realizados projetos de I&D. Respeita a decisão e a estratégia das empresas, uma vez que não dá prioridade a uns projetos em detrimento de outros, uma vez que todos os projetos enquadráveis em I&D podem ser considerados elegíveis;
  • Benefício proporcional às despesas de I&D realizadas – é um benefício fiscal de dedução à coleta de IRC proporcional às despesas de I&D realizadas pela empresa;
  • Benefício compatível com outros incentivos – é um benefício fiscal compatível com outros auxílios financeiros;
  • Benefício com elevada duração – os montantes não deduzidos por insuficiência de coleta podem ser aplicados nas declarações de rendimentos dos períodos de tributação seguintes, que terminem nos 12 anos posteriores;
  • Benefício imediato – o SIFIDE tem efeito imediato no exercício fiscal correspondente e é independente da dimensão da empresa e do seu sector de atividade;
  • Benefício com uma taxa de apoio elevada – é um benefício fiscal com uma taxa de apoio que varia entre 32,5% e 82,5% das despesas de I&D elegíveis realizadas, o que em média, se traduz numa taxa de apoio de 48,4% desde 2006 (ano em que existem os primeiros dados estatísticos disponíveis).

Para além das vantagens supracitadas, é importante realçar que as empresas ao investirem em I&D também têm diversas vantagens, dado que o I&D é um fator crítico para a competitividade das empresas. A I&D empresarial promove a diferenciação das empresas no mercado internacional, tornando-as mais competitivas em relação aos seus concorrentes, para além de permitir a criação de novos produtos inovadores e com maior valor-acrescentado, a melhoria significativa de produtos existentes e, ainda, a criação de novos processos e tecnologias. Deste modo, é possível as empresas apresentarem ao mercado produtos com melhor qualidade e tornarem-se mais eficientes a nível de produção.

Dados existentes

Nos últimos anos, Portugal tem investido cada vez mais em I&D, sendo o sector empresarial que tem contribuído mais para este aumento. Segundo os dados estatísticos disponibilizados pela ANI (entidade gestora do SIFIDE), em 2021 foram apresentadas 3.511 candidaturas, que representavam um investimento global de 1,6 mil milhões de euros em I&D e um crédito fiscal solicitado de, aproximadamente, 700 milhões de euros. Por sua vez, no ano de 2022, o número de candidaturas submetidas subiu para 4.391, com um investimento global de 2,3 mil milhões de euros e um crédito fiscal solicitado de cerca de 1000 milhões de euros.

Dado que o SIFIDE não tem limite de dotação nem análise de mérito, sendo as candidaturas avaliadas pelo enquadramento de I&D dos seus projetos, que tem de estar devidamente fundamentado, o SIFIDE apresenta uma taxa de aprovação bastante elevada, com cerca de 86% das candidaturas apresentadas a serem aprovadas, nos últimos 15 anos.

No seu processo de otimização fiscal, as empresas (PME e não PME) devem considerar o SIFIDE como um benefício fiscal que lhes pode proporcionar uma poupança significativa, para além de reforçar a sua competitividade relativamente à concorrência, pelo esforço em I&D realizado. As empresas podem candidatar-se a este benefício fiscal até ao dia 31 de maio de cada ano civil, sendo a Zabala Innovation, associada da APEMETA especialista na aprovação de candidaturas ao SIFIDE.

Mais Informações:
www.zabala.pt