Trata-se de um processo muito amplo, cobrindo uma grande variedade de investimentos em todos os setores, cujo fim último é sinalizar junto dos investidores aqueles que são elegíveis à luz dos critérios de sustentabilidade, para dessa maneira atrair o indispensável investimento ao “Green Deal Europeu”.Após o trabalho preparatório inicial, esse procedimento está agora em consulta pública.As Associações argumentam que o desenvolvimento razoável e racional da capacidade de valorização energética de resíduos é fundamental para a Economia Circular na gestão de resíduos, pois só deste modo é possível evitar que os resíduos não recicláveis, mas com valor energético, sejam enviados para aterros, recuperando a energia de resíduos não recicláveis, evitando as emissões de gases de efeito estufa e recuperando metais para reciclagem a partir das escórias de incineração. A combinação virtuosa da reciclagem de qualidade com a valorização energética dos resíduos não recicláveis com qualidade é uma estratégia alinhada com as melhores práticas de gestão de resíduos urbanos na Europa, como resulta da experiência dos países mais avançados da UE nesta área. Adicionalmente, Portugal é um país periférico e, portanto, é essencial que tenha autossuficiência na sua capacidade de tratamento de resíduos.A possibilidade de vir a depender da exportação resíduos não recicláveis para as unidades de incineração do Norte e Centro da Europa, como já acontece hoje em países que não possuem capacidade própria, não pode ser uma opção para Portugal dado o custo financeiro desta opção e o seu forte impacto ambiental. A dependência de terceiros para o tratamento de resíduos é sempre muito negativa, mas torna-se particularmente evidente em períodos de crise, como a pandemia da covid 19, onde as limitações do transito transfronteiriço está a causar problemas muito sérios ao transito de resíduos. Importa ter presente os princípios de proximidade e de autossuficiência em matéria de gestão de resíduos, previstos nos quadros regulamentares Europeu e nacional. O primeiro destaca a necessidade de tratar resíduos com uma proximidade razoável do ponto de geração, evitando o impacto ambiental e na saúde pública do transporte de resíduos; o segundo determina que os Estados-Membros tomem as medidas necessárias para estabelecer uma rede integrada e adequada de gestão de resíduos e assegurem que as operações de tratamento sejam realizadas usando tecnologias e métodos apropriados a garantir um alto nível de proteção do meio ambiente e da saúde pública, de preferência no território nacional e em conformidade com critérios de proximidade. Consequentemente, com pleno respeito pela hierarquia de resíduos estabelecida na Diretiva-Quadro de Resíduos e com total comprometimento com os objetivos da Economia Circular, as duas Associações enfatizam a importância do desenvolvimento de uma capacidade adequada de valorização energética de resíduos que evite que Portugal continua a enviar para aterro, sem qualquer aproveitamento, mais de metade dos seus resíduos urbanos.As Associações consideram a taxonomia para atividades sustentáveis deve tomar esse fato em consideração, reconhecendo claramente que a valorização energética de resíduos, quando devidamente justificado de acordo com a hierarquia de resíduos e tendo em mente os princípios da UE de proximidade e autossuficiência, é uma atividade que contribui para a sustentabilidade e para a economia circular, convertendo em energia os resíduos que não pode ser reciclados com qualidade, evitando assim a sua deposição em aterro, e garantindo a autonomia do país em matéria de gestão de resíduos.
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Publicado a 29 de abril 2020