Com a publicação da segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, onde se inclui o COMPETE 2030, ficámos a conhecer as várias especificidades do novo Sistema de Incentivos criado no Portugal 2030, o Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética.
Este novo Sistema de Incentivos, em concreto, tem como objetivos:
- Acelerar a transição para uma economia neutra em carbono e reforçar a competitividade empresarial, estimulando a descarbonização das atividades económicas, a eficiência energética e a redução das emissões de gases com efeito de estufa, promovendo a sustentabilidade ambiental e económica;
- Apoiar a diversificação da produção de energia renovável, a partir de fontes e tecnologias não suficientemente disseminadas no mercado;
- Promover a economia circular e processos produtivos regenerativos, e melhorar a conformidade com a legislação e a política ambiental da União Europeia, com vista ao aumento da produtividade da economia resultante do incremento da reintrodução de materiais recuperados nos processos produtivos e a circularidade da água, tendo em consideração a dimensão regional.
Estando enquadrado em vários objetivos específicos do FEDER, nomeadamente: 2.1 «Promover a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa», 2.2 «Promover as energias renováveis, em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001, incluindo os critérios de sustentabilidade nela estabelecidos» e 2.6 «Promover a transição para uma economia circular e eficiente na utilização dos recursos».
No Sistema de Incentivos à Transição Climática e energética são apoiados projetos que sejam realizados de acordo com as seguintes tipologias de intervenção:
- Descarbonização das empresas – onde se inclui as tipologias de operação:
- Eficiência Energética e Descarbonização, que visa o apoio à redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável;
- Investimento Produtivo Verde, que tem como objetivo apoiar o desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços de baixo carbono e inovadores, nomeadamente através da incorporação de novas matérias-primas e de novos processos e tecnologias, promovendo a sustentabilidade, a redução do consumo de recursos e o incremento da introdução de materiais recuperados nos processos produtivos e o uso eficiente de recursos;
- Qualificação Verde das PME, que visa apoiar domínios imateriais de competitividade focados em questões relacionadas com a temática da transição climática e energética, tais como a inovação organizacional, de gestão e logística sustentável, a digitalização e a transformação digital, a capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos sustentáveis (eco-inovação), a qualidade e certificação, o eco-design; ou a transferência de conhecimento e tecnologia.
- Diversificação da produção de energia a partir de fontes de energia renovável:
- Produção de Energia Renovável, que promovem a produção e o uso de energia renovável, em particular a partir de fontes e tecnologias não suficientemente disseminadas no mercado.
Nas tipologias de operação Eficiência Energética e Descarbonização, Investimento Produtivo Verde e, ainda, Produção de Energia Renovável, podem candidatar-se empresas de qualquer dimensão, sendo que as candidaturas podem ser apresentadas individualmente, ou em copromoção no caso das tipologias de Eficiência Energética e Descarbonização, e Investimento Produtivo Verde.
Por sua vez, no caso da tipologia de operação Qualificação Verde das PME, podem candidatar-se empresas PME, na modalidade de candidatura individual; ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME (associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não empresariais do sistema de I&I), nas operações em conjunto ou em parceria.
Os beneficiários para poderem candidatar-se têm de cumprir um conjunto de requisitos, nomeadamente:
- Tipologia de operação: Eficiência Energética e Descarbonização, e Investimento Produtivo Verde:
- Alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE em comparação com as emissões ex ante ou, quando aplicável, alcançar uma renovação de grau médio relativa à renovação dos edifícios;
- Os projetos apresentados não devem constar de outra candidatura a qualquer Programa financiado por fundos europeus ou nacionais cuja decisão sobre o financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
- As candidaturas devem ser sustentadas por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade para a transição climática e energética e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura;
- Não são elegíveis apoios à cogeração nem a equipamentos alimentados a combustíveis fósseis, incluindo gás natural.
- Tipologia de operação: Qualificação Verde das PME:
- Nas operações em conjunto ou em parceria, as candidaturas têm de ser sustentadas por um plano de ação conjunto e cumprir as condições estabelecidas em aviso para apresentação de candidaturas relativas à abrangência e participação das PME;
- Não são elegíveis investimentos destinados a reduzir as emissões de GEE provenientes das atividades do sector da energia, produção e transformação de metais ferrosos, indústria mineral, e instalações industriais de fabrico de pasta de papel e papel e cartão com capacidade superior a 20 toneladas por dia.
- Tipologia de operação: Produção de energia renovável:
- As operações elegíveis à presente tipologia de intervenção devem corresponder a uma nova instalação que ainda não se encontre em funcionamento.
Os projetos que forem elegíveis podem ter taxas de financiamento bastante apelativas, que variam entre 50% e 100%, dependendo da tipologia de operação candidata.
Por exemplo, no caso das empresas que se queiram candidatar à tipologia de Eficiência Energética e Descarbonização para adquirir uma nova linha de produção mais eficiente energeticamente, podem obter uma taxa de financiamento até aos 100%. Já no caso da tipologia de operação Investimento Produtivo Verde, uma entidade que faça investimentos em economia circular ao adaptar os seus equipamentos para a entrada de matéria-prima reciclada, por exemplo, pode aferir a um incentivo financeiro até 75% que pode ser a fundo perdido ou num formato híbrido (integrando uma subvenção e uma componente de empréstimo).
Por último, na tipologia de operação de Produção de Energia Renovável, as entidades que adquiram e instalem equipamentos e sistemas de produção de energia renovável que não sejam suficientemente disseminadas no mercado, podem obter uma taxa de financiamento de até 100% das despesas elegíveis.
É importante realçar que no caso da tipologia de operação Eficiência Energética e Descarbonização consideram-se elegíveis os custos totais do investimento ou os sobrecustos de investimento necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética. É necessário, deste modo, aguardarmos a abertura dos Avisos para sabermos mais detalhes sobre como se irão calcular os custos elegíveis das operações.
A Zabala Innovation coloca à disposição a experiência e conhecimento adquirido ao longo dos anos em candidaturas a Fundos Nacionais e Europeus. Se precisar de saber mais alguma informação ou quiser ajuda na elaboração da sua proposta a este novo Sistema de Incentivos, a Zabala encontra-se à sua disposição.
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