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Portugal tem de garantir metas ambientais europeias, cada vez mais ambiciosas, e cumprir os objetivos nacionais de sustentabilidade ambiental. No entanto, o que se verifica são resultados muito preocupantes e muito distantes das metas obrigatórias.

Neste sentido, as três associações apresentaram ao Ministério do Ambiente, ao Ministério da Economia, à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), à Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE) e, recentemente, à Comissão Parlamentar do Ambiente uma posição conjunta, com base nas principais preocupações sobre o modelo de atribuição das licenças relativas aos sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, contendo propostas para se encontrarem as soluções que permitam atingir os níveis de eficiência e sustentabilidade necessários, para os próximos dez anos.

Novos desafios pedem novas respostas

A principal preocupação parte do processo da nova revisão da legislação de resíduos (UNILEX) em curso, e a nona desde 2017. Este é um diploma demasiado denso e complexo, de difícil leitura e interpretação, com muitas indefinições e também marcado pela ausência de regulação e controlo efetivos. Urge, por isso, a sua revisão, de modo a obter um diploma de enquadramento legal mais objetivo, claro e tão simplificado quanto possível e que, efetivamente, contribua para o tão desejado cumprimento das metas ambientais.

  • Está previsto, no início de 2024, um ciclo novo de licenças de entidades gestoras (EG) de todos os fluxos específicos de resíduos, sem se conhecer o respetivo formato e sem uma auscultação efetiva de todos os agentes do setor. Naturalmente, e em conformidade nomeadamente com o despacho nº 9876/2021, devem ser devidamente consultadas as associações setoriais nas fases de definição de critérios e ao longo dos processos de atribuição de licenças, o que ainda não se verificou. Acresce que o processo de elaboração do caderno de encargos dos concursos das novas licenças, e da revisão do UNILEX, não foi precedido dum processo de avaliação e incorporação da nova abrangência da responsabilidade alargada do produtor às embalagens não urbanas.
  • Entre os principais aspetos a considerar na nova geração de licenças, as associações setoriais consideram imprescindível a liberdade de iniciativa para concorrer pelo mérito, em cumprimento das regras de contratação pública, para assegurar a integridade e a transparência, quer dos procedimentos concursais de lançamento do caderno de encargos das novas licenças, quer dos concursos das próprias EG.
  • Deve ser valorizado em todas as fases o papel fundamental das empresas, dos operadores de gestão de resíduos (OGR), como entidades integrantes de todo o processo e da cadeia de valor, sendo ainda fundamental o envolvimento dos municípios.
  • Exige-se a clarificação da natureza jurídica das EG e a existência de um mercado concorrencial, transparente e regulado. Espera-se que seja resolvida, definitivamente, a ambígua natureza das entidades gestoras e que se consiga um novo modelo de gestão capaz de dar resposta ao cumprimento das metas.
  • As novas licenças devem também assegurar que a Responsabilidade Alargada do Produtor cubra todos os custos de recolha seletiva e tratamento dos resíduos, sendo obrigatória a atualização dos ecovalores.
  • Em termos procedimentais, a posição conjunta considera que deve ser reforçada a fiscalização e atuação das entidades licenciadoras, nomeadamente APA e DGAE. O papel da CAGER (Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos) deve ser clarificado, e definida a sua responsabilidade no acompanhamento, supervisão e regulação dos processos.

As três associações uniram-se para discutir sobre a segunda geração das licenças de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, porque estão preocupadas com os desafios ambientais do País, e estão totalmente disponíveis para colaborarem ativamente no desenho da melhor solução possível para este setor,  num momento crucial para a política nacional de ambiente, para a revitalização do tecido industrial português, para a eficiente concretização do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para a descarbonização da economia e para a transição ecológica e digital do setor do ambiente.

 

Sobre a AEPSA, APEMETA e ESGRA

    • AEPSA – Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente – defende desde 1994 os interesses coletivos das empresas privadas com intervenção no sector do ambiente. Representa toda a cadeia de valor do ambiente em Portugal, a qual se traduz em cerca de 10.000 trabalhadores diretos e num volume de negócios anual de cerca de 1 000 milhões de euros.
    • APEMETA – Associação Portuguesa de Empresas de Tecnologias Ambientais – é uma associação empresarial do sector das tecnologias ambientais, privada e sem fins lucrativos, e constituída em 1991, com o objetivo de apoiar a atividade empresarial do sector, divulgar e reforçar as suas competências. Com estatuto de Entidade de Utilidade Pública, desde 2006, conta atualmente com cerca de 200 empresas associadas.
    • ESGRA – Associação para a Gestão de Resíduos Urbanos – é uma associação privada sem fins lucrativos, fundada em 2009, que tem como missão a promoção dos interesses dos seus associados no âmbito da gestão e tratamento de resíduos, bem como o seu desenvolvimento estratégico e no domínio da investigação de recursos que preservem e potenciem o país como território de desenvolvimento socioeconómico e ambiental. Representa atualmente 16 entidades, 14 das quais Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), uma área correspondente a 44% do total nacional e a cerca de 40% da população correspondente a cerca de 42% dos resíduos produzidos nos municípios que constituem a área de intervenção dos seus associados.

    Mais Informações:
    www.apemeta.pt
    www.esgra.pt/
    www.aepsa.pt/