Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal.
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Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal.
Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira da Tapada Pequena e a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Mértola.
Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Idanha.
Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Magos e a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Salvaterra de Magos.
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.
Aplica-se à exposição dos membros do público às radiações ionizantes de origem artificial, bem como aos trabalhadores profissionalmente expostos e aprendizes, sendo estabelecidos uma série de critérios específicos para a protecção dos mesmos.
Revoga 37 artigos do Decreto Regulamentar nº 9/90 de 19 de Abril e entra em vigor em 17 de Março de 2009.
Aprova o Protocolo de Revisão da Convenção sobre cooperação para a protecção e o aproveitamento sustentável das águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (Convenção de Albufeira) e o Protocolo Adicional, acordado a nível político durante a 2.ª Conferência das Partes da Convenção, realizada em Madrid em 19 de Fevereiro de 2008 e assinado em 4 de Abril de 2008. É no contexto sobre a necessidade de redefinir os critérios de determinação do regime de caudais das águas das bacias hidrográficas luso-espanholas e em consideração à proposta apresentada às partes pela Comissão para a aplicação e Desenvolvimento da Convenção, acordaram as partes alterar o nº 1 do artigo 16º da Convenção de Albufeira, que confere à partes, no seio da Comissão, definirem em função das especificidades de cada bacia, o regime de caudais necessários para garantir o bom estado das águas e os usos actuais e futuros.
Altera a redacção dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º do Protocolo Adicional, relativos às generalidades sobre os critérios base na determinação do regime de caudais e às bacias hidrográficas do rio Minho, rio Douro, rio Tejo, rio Guadiana. Elimina a subalínea i) da alínea a) do nº 1 do Anexo ao Protocolo adicional e altera a redacção do nº 2 e do nº 4 do Anexo ao Protocolo Adicional.
Adita o nº 6 ao nº 5 do Anexo, no qual são estabelecidos regimes caudais transitórios, sempre que necessários para a realização de obras nos troços dos rios abrangidos pela Convenção.
Ratifica o Protocolo de Revisão da Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (Convenção de Albufeira) e o Protocolo Adicional, acordado a nível político durante a 2.ª Conferência das Partes da Convenção, realizada em Madrid em 19 de Fevereiro de 2008 e assinado em 4 de Abril de 2008, aprovado pela Resolução da Assembleia da República nº 62/2008 em 26 de Setembro.
Altera a Portaria n.º 703/96, de 6 de Dezembro, que define as regras relativas às respectivas denominações, definições, acondicionamento e rotulagem das bebidas refrigerantes.
Sujeita nos termos da alínea b) do nº 3 do artigo 20º do Decreto-Lei nº 166/2008, de 22 de Agosto, que procedeu à revisão do Regime Jurídico da REN, ao pagamento de taxas consoante os casos, o valor de 50 Euros, 150 Euros ou 250 Euros os pedidos de autorização ou comunicação prévia à CCDR competente, correspondente à prestação financeira adequada ao serviço prestado, relativamente à apreciação de acções consideradas compatíveis com os objectivos de protecção ecológica e ambiental e de prevenção e de redução de riscos naturais de áreas integradas na REN.
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, na parte que se refere às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, estabelecendo os requisitos para a homologação CE ou a homologação nacional de automóveis relativos às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, bem como disposições sobre a montagem a posteriori e o reenchimento desses sistemas.
Altera o Regulamento (CE) no 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH). Substitui o anexo IV pelo anexo I e o anexo V pelo anexo II, do presente regulamento, em vigor desde 12 de Outubro
É relativa à não inclusão da substância activa dicofol no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho e à retirada das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que contêm essa substância