Altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Conheça as vantagens e torne-se nosso associado »Associar-seBenefícios
Altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Relativa a um programa plurianual de promoção das fontes renováveis de energia na Comunidade (Altener II)
Relativa à preservação dos “habitats” naturais e da fauna e da flora selvagens
Altera o anexo II da Dir. 79/409/CEE relativa à conservação das aves selvagens
Adapta pela segunda vez ao progresso técnico a Dir. 90/220/CEE do Conselho relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados
É relativo, à travessia do vale do Peene pela auto-estrada A-20 em projecto (República Federal da Alemanha) nos termos do n.º 4 do artigo 6º da Directiva n.º 92/43/CEE do Conselho relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens.
Altera o Reg. (CE) n.º 338/97 do Conselho relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio
Relativo à criação de um instrumento financeiro para o ambiente (Life)
Institui um instrumento financeiro de coesão
Relativa a um contrato-tipo respeitante às condições de utilização do rótulo ecológico comunitário
Relativa aos métodos de medição harmonizados aplicáveis à determinação da concentração mássica de dioxinas e furanos nas emissões para a atmosfera, em conformidade com o n.º 2 do artigo 7º da Dir. 94/67/CE relativa à incineração de resíduos perigosos
Relativa aos questionários respeitantes às directivas do sector águas