30 Janeiro 2008 | Nacional
()
Decreto-Lei n.º 247-B/2008
Cria e regula o cartão da empresa e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) e adopta medidas de simplificação no âmbito dos regimes do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), do Código do Registo Comercial, dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, do regime especial de constituição imediata de sociedades («empresa na hora») e do regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial («empresa on-line»), do regime especial de constituição imediata de associações («associação na hora») e do regime especial de criação de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras («sucursal na hora»).
Com o SICAE, relativamente às alterações de CAE, código de Actividade Económica passa a ser efectuado através da internet. A inscrição no ficheiro central de pessoas colectivas e a obtenção de certificados de admissibilidade de firma, passa agora a ser disponibilizada exclusivamente por via electrónica e pode ser obtido também em sítio de internet.
Passa a ser possível a constituição de empresas na hora, para os casos cuja constituição dependia de autorização especial e quando o capital fosse realizado com recurso a entradas em espécie.
O presente diploma encontra-se actualmente em vigor com a excepção do capítulo III relativo ao SICAE, que entrará em vigor no dia 6 de Abril de 2009.