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Legislação
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1 Janeiro 1970 |
dec
28 Novembro 2008 | Comunitária
Rectificação ao Regulamento (CE) nº 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14-06-2006

É relativo a transferências de resíduos, que o rectifica no artigo 2º, no ponto 15, alínea b).

28 Novembro 2008 | Comunitária
Decisão da Comissão, 2008/889/CE de 18-11-2008

Altera as Decisões 2002/747/CE, 2003/31/CE, 2005/342/CE, 2005/344/CE e 2005/360/CE a fim de prolongar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a determinados grupos de produtos de “lâmpadas eléctricas”; “detergentes para máquinas de lavar a loiça”, “detergentes para lavagem manual de louça”, de produtos de limpeza “lava-tudo” e de produtos de limpeza para instalações sanitárias e lubrificantes, terminando o seu prazo de validade em 2010, embora em meses diferenciados.

22 Novembro 2008 | Comunitária
Directiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19-11-2008

É Relativa aos resíduos e revoga certas Directivas, designadamente 75/439/CEE, 91/689/CEE e 2006/12/CEE, com efeitos a partir de 12 de Dezembro de 2010. No entanto, com efeitos a partir de 12 de Dezembro de 2008, as Directivas mencionadas são aplicáveis com as alterações de algumas disposições referidas no artigo 41º da Directiva 2008/98/CE.
Especial destaque para as principais alterações, no que respeita nomeadamente à clarificação de conceitos-chave como a definição de resíduo, valorização e eliminação, reforça as medidas que devem ser tomadas em matéria de prevenção de resíduos, introduz uma abordagem que tem em conta o ciclo de vida dos produtos e materiais, na redução dos impactos ambientais na geração e gestão de resíduos, reforçando assim o seu valor económico.
Altera as definições de valorização e eliminação, a fim de garantir uma distinção clara entre os dois conceitos e introduz o regime da responsabilidade alargada do produtor à qual se encontra sujeita uma pessoa singular ou colectiva que a título profissional desenvolva, fabrique, transforme, trate, venda ou importe produtos (o produtor do produto).

20 Novembro 2008 | Comunitária
Rectificação ao Regulamento (CE) nº 614/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23-05-2007

É Relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+) (JO L 149 de 9.6.2007)

20 Outubro 2008 | Comunitária
Decisão do Conselho

Relativa à aprovação, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo relativo à avaliação ambiental estratégica à Convenção da CEE-ONU sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiras, concluída em Espoo em 1991 – É garantida por cada parte a realização de uma avaliação ambiental estratégica relativamente aos planos e programas elaborados nos domínios da agricultura, silvicultura, pescas, energia e do sector industrial, incluindo extracção mineira, transportes, desenvolvimento regional, gestão de resíduos, gestão de recursos hídricos, telecomunicações, turismo, ordenamento do território ou afectação dos solos e que estabelecem o quadro de futura aprovação de projectos enumerados na lista do anexo I e de quaisquer outros projectos enumerados na lista do anexo II, que exigem uma avaliação do impacto ambiental nos termos da legislação nacional.

26 Novembro 2007 | Comunitária
Rectificação ao Regulamento (CE) n.º 1379/2007 da Comissão

Altera os anexos I-A, I-B, VII e VIII do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a transferências de resíduos, para ter em conta o progresso técnico e as modificações acordadas no âmbito da Convenção de Basileia – Altera os formulários constantes no Anexo IA – Documento de notificação para transferências transfronteiriças de resíduos e o Anexo IB – Documento de acompanhamento para transferências transfronteiriças de resíduos.

14 Novembro 2008 | Nacional
Resolução do Conselho de Ministros n.º 168-B/2008

Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto, exprime a concordância do Governo com o projecto de reconversão da refinaria de Matosinhos, classificado como PIN +, e suspende parcialmente o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Caminha-Espinho, pelo prazo de dois anos.

6 Novembro 2008 | Nacional
Portaria n.º 1268/2008

Define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra electrónico a que se refere o nº 3 do artigo 97º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro, designado por Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.

28 Novembro 2008 | Nacional
Portaria n.º 1356/2008

Estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos nºs 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que alterou o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) e revogou o Decreto-Lei nº 93/90 de 19/03.
Estabelece os mecanismos administrativos relativos à viabilização de usos compatíveis com os objectivos de protecção ecológica e prevenção de riscos naturais de áreas integradas na REN, mediante autorização e comunicação prévia à CCDR competente.

28 Novembro 2008 | Nacional
Decreto-Lei n.º 231/2008

Constitui a sociedade Polis Litoral Norte – Sociedade para a Requalificação e Valorização do Litoral Norte, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que tem por objecto a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar no âmbito do Polis Litoral Norte – Operação Integrada de Requalificação e Valorização do Litoral Norte e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2008, de 3 de Junho, que constitui a Sociedade Polis Litoral Ria Formosa – Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S. A.
O capital da Polis Litoral Norte S.A. é constituída com um capital social inicial de 26 100 000, subscrito pelo Estado Português, com uma participação correspondente a 53%, o município de Caminha com uma participação correspondente a 11,2%, o município de Viana do Castelo com 20,8% e o município de Esposende com uma participação correspondente a 15% do capital social. A sua Direcção e coordenação geral, ficam a cargo da sociedade Parque Expo 98, S.A.
São aprovados os seus Estatutos que se encontram no anexo ao presente diploma e dele fazem parte integrante.

26 Novembro 2008 | Nacional
Portaria n.º 1340/2008

Cria o Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores. Define o âmbito, os objectivos, a tipologia de apoios, a gestão e controlo do referido fundo, a administrar pela Direcção Geral do Consumidor, entidade em que se reconverteu o Instituto do Consumidor, após a aprovação do Decreto Regulamentar nº 57/2007 de 27/04.
Este Fundo criado no âmbito do Ministério da Economia e Inovação, tem por objectivo apoiar a realização de projectos relativos à promoção de direitos e interesses dos consumidores consagrados no artigo 60º da CRP e na Lei nº 24/96 de 31/07.