Estabelece pela primeira vez processos simplificados relativos à libertação deliberada no ambiente de plantas geneticamente modificadas nos termos do n.º 5 do artigo 6º da Dir. 90/220/CEE do Conselho
Conheça as vantagens e torne-se nosso associado »Associar-seBenefícios
Estabelece pela primeira vez processos simplificados relativos à libertação deliberada no ambiente de plantas geneticamente modificadas nos termos do n.º 5 do artigo 6º da Dir. 90/220/CEE do Conselho
Altera a Decisão 94/827/CE que fixa as quantidades de substâncias regulamentadas autorizadas para utilizações essenciais na Comunidade em 1995, nos termos do Regulamento(CE) n.º 3093/94 do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono.
Adapta os anexos II A e II B da Dir. 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos
Vem alterar o anexo XX (Ambiente) do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.
Altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Relativa à utilização confinada de organismos geneticamente modificados
Estabelece os princípios para a avaliação dos riscos para o homem e para o ambiente das substâncias notificadas em conformidade com a Dir. 67/548/CEE do Conselho
Relativa à prevenção e controlo integrados da poluição
Altera a Dir. 93/75/CEE relativa às condições mínimas exigidas aos navios com destino aos portos marítimos da Comunidade ou que deles saiam transportando mercadorias perigosas ou poluentes
Institui o Fundo de Coesão
Estabelece as normas de execução do Reg. (CEE) n.º 2078/92 do Conselho relativo a métodos de produção agrícola compatíveis com as exigências de protecção do ambiente e à preservação do espaço natural
Altera o Reg. (CEE) n.º 4256/88, que estabelece as disposições de aplicação do Reg. (CEE) n.º 2052/88 no que respeita ao Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção “Orientação”