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FORMAÇÃO AÇÃO | CONHEÇA O PROJETO DINAMIZAR

Designação do projeto | FORMAÇÃO PME: Projetos Conjuntos de Formação – Ação para PME
Código do Projeto | POCI-03-3560-FSE-000536
Objetivo Principal | Apoiar projetos exclusivamente de formação, com recurso à metodologia formação ação, que visem melhoria das PME nas temáticas escolhidas pelas empresas
Público-alvo | Micro, pequenas e médias empresas
Organismo Intermédio | Confederação do Comércio e Serviços de Portugal
Entidade Promotora | APEMETA – Associação Portuguesa de Empresas de Tecnologias Ambientais
Área Geográfica | Norte, Centro e Alentejo
Data de início | 31-01-2020
Data de conclusão | 30-06-2023
Custo Total Elegível | 371.906,25€
Apoio financeiro da União Europeia | FSE – 334.715,63€

Este projeto insere-se na Prioridade de Investimento (PI) 8.5 do Eixo III do domínio da Competitividade e Internacionalização e, incluiu-se na tipologia de investimento Qualificação das PME.

Tem como objetivo intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiadas em temáticas

O apoio financeiro a conceder tem a contribuição do FSE limitada a 90% das despesas elegíveis, excluindo as remunerações dos ativos empregados em formação durante o período normal de trabalho, conforme previsto na alínea f) do n.º 1 do art.º 50.º do RECI.


ÁREAS TEMÁTICAS

As ações de formação-ação, no âmbito deste projeto, têm, obrigatoriamente, de ser desenvolvidas com a estrutura a seguir indicada:

Temática 1: Implementação de sistemas de gestão

Ações:

  • Qualidade dos bens e serviços – Promover novas técnicas de comercialização, com procedimentos aplicáveis ao tratamento de devoluções, sistemas de garantia e assistência técnica, etc;
  • Gestão – Otimizar o funcionamento da organização através de um processo racional de tomadas de decisão. Estabelecer a correlação entre os recursos de que a organização dispõe e os resultados a que se propõe alcançar, bem como definir o futuro da organização;
  • Comunicação Externa – Avaliar o sistema de informação e comunicação com os clientes da organização e com outras partes interessadas, assim como implementar novas tecnologias para assegurar a sua promoção eficaz no mercado e fidelizar clientes;
  • Segurança e Saúde – Promover a proteção pessoal, de bens e dados e instalações;
  • Ambiente – Garantir que as práticas ambientais cumprem os requisitos legais e outros que decorram das suas políticas empresariais;
  • Responsabilidade social – promover o aumento da confiança e da reputação da organização, o aumento dos ganhos e redução dos custos, da motivação dos colaboradores e das vendas.

Temática 2: Economia digital

Ações:

  • Noções gerais de literacia digital;
  • Estratégias aplicadas a canais digitais nos modelos de negócio;
  • Soluções de negócio ao nível do comércio eletrónico;
  • Utilização de plataformas web, redes sociais e dispositivos móveis na divulgação e promoção do negócio;
  • Utilização do marketing digital na divulgação e promoção de bens e serviços;
  • Utilização de soluções tecnológicas para comunicar com clientes e fornecedores;
  • Utilização de soluções tecnológicas para melhoria de processos de gestão.

Temática 3: Gestão da inovação

Ações:

  • Noções gerais de gestão da inovação;
  • Utilização de soluções inovadoras para melhoria de processos de gestão;
  • As várias etapas do processo de inovação – antecipar o problema/desafio;
  • Criação de soluções de inovação e de um plano de inovação face ao diagnóstico realizado (dimensão diagnosticada);
  • Estudo de exemplos práticos e discussão.

A APEMETA garante às empresas aderentes uma intervenção formativa assente na realização de um diagnóstico, que sustente a formulação de um plano de ação e um relatório final de avaliação que evidencie todo o processo formativo.

COMO PARTICIPAR:

Ser uma micro, pequena ou média empresa com atividades na área do comércio. Se a sua empresa se enquadra neste setor consulte a informação e  inscreva-se através da Ficha de Adesão em anexo.

Temos uma candidatura semelhante a decorrer para as empresas dos setores Construção, Indústria, Turismo, Serviços e Transporte. Se a sua empresa se enquadra num destes setores consulte a informação aqui.

Como garantir a participação da sua PME?

  • Preencher e enviar a Ficha de Pré-Adesão disponibilizada;
  • Cumprir com os critérios de elegibilidade;
  • Registar a empresa no Balcão 2020.

Observações:

Medidas de Contingência COVID-19 | 23-01-2021

Em face da evolução da situação epidemiológica verificada em Portugal nos últimos tempos, tornou-se necessário proceder à alteração das medidas de combate à propagação da doença COVID -19. Tal propósito concretiza -se, designadamente, em algumas medidas de contingência (alteração ao Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro)

Neste contexto, são suspensas as “atividades formativas desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social, não obstante se possibilitar, excecionalmente, a sua substituição por formação no regime a distância sempre que estiverem reunidas condições para o efeito”.

As PME em regime lay-off não podem participar no projeto até alteração dessa condição.

Atualização Medidas de Contingência COVID-19 | 20-04-2021

O levantamento da suspensão das atividades formativas presenciais ocorreu ontem dia 19 de abril de 2021, nos termos do calendário constante do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/201, de 13 de março, de levantamento das medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19.

COVID-19 | Alteração de medidas face à pandemia | 06-12-2021

Decreto de Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro – Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID -19. (DRE I 230-A 27.11.2021).

Suspensão de atividades formativas
Artigo 16.º
1 — Entre 2 e 9 de janeiro de 2022 ficam suspensas as atividades formativas desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social.
2 — A atividade formativa presencial prevista no número anterior pode ser excecionalmente substituída por formação no regime a distância, sempre que estiverem reunidas condições para o efeito, nomeadamente quando se trate de formação profissional obrigatória requerida para o acesso e exercício profissionais mediante autorização da autoridade competente.
3 — Sem prejuízo dos números anteriores, pode realizar -se em regime presencial a formação prática em contexto de trabalho que não possa ter lugar no regime de formação a distância, por requerer a utilização de espaços, instrumentos ou equipamentos específicos, incluindo no âmbito de planos de formação aprovados ao abrigo do Decreto -Lei n.º 46 -A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, desde que sejam cumpridas as regras relativas a organização desfasada das horas de entrada e saída dos locais de trabalho e a adoção de medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos formandos e dos trabalhadores em vigor.

ATUALIZAÇÃO | COVID-19 | Levantamento da suspensão de atividades formativas | 10-01-2022

Dado que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, no seu artº 16º do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, que procedia à suspensão de atividades formativas, desenvolvidas entre 2 e 9 de janeiro de 2022, em regime presencial, realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social, não foi objeto de alteração ou prorrogação por nenhum dos diplomas publicados com alteração das medidas de calamidade, é permitida a realização da formação-ação no formato presencial a partir de ontem, dia 10/01/22.

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