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Designação do projeto | FORMAÇÃO PME: Projetos Conjuntos de Formação – Ação para PME
Código do Projeto | POCI-03-3560-FSE-000533
Objetivo Principal | Apoiar projetos exclusivamente de formação, com recurso à metodologia formação ação, que visem melhoria das PME nas temáticas escolhidas pelas empresas
Público-alvo | Micro, pequenas e médias empresas
Organismo Intermédio | Associação Empresarial de Portugal
Entidade Promotora | APEMETA – Associação Portuguesa de Empresas de Tecnologias Ambientais
Área Geográfica | Norte, Centro e Alentejo
Data de início | 03-01-2020
Data de conclusão| 28-06-2023
Custo Total Elegível | 1.637.221,88€
Apoio financeiro da União Europeia | FSE – 1.473.499,69€
Este projeto insere-se na Prioridade de Investimento (PI) 8.5 do Eixo III do domínio da Competitividade e Internacionalização e, incluiu-se na tipologia de investimento Qualificação das PME.
Tem como objetivo intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiadas em temáticas associadas à inovação e mudança.
O apoio financeiro a conceder tem a contribuição do FSE limitada a 90% das despesas elegíveis, excluindo as remunerações dos ativos empregados em formação durante o período normal de trabalho, conforme previsto na alínea f) do n.º 1 do art.º 50.º do RECI.
As áreas temáticas de intervenção a desenvolver neste projeto são as seguintes:
A APEMETA garante às empresas aderentes uma intervenção formativa assente na realização de um diagnóstico, que sustente a formulação de um plano de ação e um relatório final de avaliação que evidencie todo o processo formativo.
Ser uma micro, pequena ou média empresa com atividades na área da Construção, Indústria, Turismo, Serviços e Transporte. Se a sua empresa se enquadra num destes setores consulte a informação e inscreva-se através da Ficha de Adesão em anexo.
Como garantir a participação da sua PME?
Observações:
Medidas de Contingência COVID-19 | 23-01-2021
Em face da evolução da situação epidemiológica verificada em Portugal nos últimos tempos, tornou-se necessário proceder à alteração das medidas de combate à propagação da doença COVID -19. Tal propósito concretiza -se, designadamente, em algumas medidas de contingência (alteração ao Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro)
Neste contexto, são suspensas as “atividades formativas desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social, não obstante se possibilitar, excecionalmente, a sua substituição por formação no regime a distância sempre que estiverem reunidas condições para o efeito”.
As PME em regime lay-off não podem participar no projeto até alteração dessa condição.
Atualização Medidas de Contingência COVID-19 | 20-04-2021
O levantamento da suspensão das atividades formativas presenciais ocorreu ontem dia 19 de abril de 2021, nos termos do calendário constante do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/201, de 13 de março, de levantamento das medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19.
COVID-19 | Alteração de medidas face à pandemia | 06-12-2021
Decreto de Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro – Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID -19. (DRE I 230-A 27.11.2021).
Suspensão de atividades formativas
Artigo 16.º
1 — Entre 2 e 9 de janeiro de 2022 ficam suspensas as atividades formativas desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social.
2 — A atividade formativa presencial prevista no número anterior pode ser excecionalmente substituída por formação no regime a distância, sempre que estiverem reunidas condições para o efeito, nomeadamente quando se trate de formação profissional obrigatória requerida para o acesso e exercício profissionais mediante autorização da autoridade competente.
3 — Sem prejuízo dos números anteriores, pode realizar -se em regime presencial a formação prática em contexto de trabalho que não possa ter lugar no regime de formação a distância, por requerer a utilização de espaços, instrumentos ou equipamentos específicos, incluindo no âmbito de planos de formação aprovados ao abrigo do Decreto -Lei n.º 46 -A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, desde que sejam cumpridas as regras relativas a organização desfasada das horas de entrada e saída dos locais de trabalho e a adoção de medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos formandos e dos trabalhadores em vigor.
ATUALIZAÇÃO | COVID-19 | Levantamento da suspensão de atividades formativas | 10-01-2022
Dado que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, no seu artº 16º do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, que procedia à suspensão de atividades formativas, desenvolvidas entre 2 e 9 de janeiro de 2022, em regime presencial, realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social, não foi objeto de alteração ou prorrogação por nenhum dos diplomas publicados com alteração das medidas de calamidade, é permitida a realização da formação-ação no formato presencial a partir de ontem, dia 10/01/22.
Áreas Temáticas Disponíveis | 29-06-2023
Dado se ter verificado uma procura mínima por parte de potenciais empresas beneficiarias nas áreas temáticas da Indústria 4.0 e da Sustentabilidade e Responsabilidade Ambiental , optou-se por realizar um pedido de alteração ao projeto inicialmente aprovado, deixando de estar disponíveis candidaturas a estas áreas temáticas.
APEMETA REALIZA SESSÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS FORMAÇÃO-AÇÃO
FORMAÇÃO AÇÃO | CONHEÇA O PROJETO FORMAÇÃO PME
CANDIDATURAS ABERTAS | FORMAÇÃO-AÇÃO DA APEMETA
Mais Informações:
www.apemeta.pt
tecnico@apemeta.pt
Tel: 21 750 60 00
Publicado a janeiro 2020