Cria um sistema especial de controlo e fiscalização ambiental da co-incineração.
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Cria um sistema especial de controlo e fiscalização ambiental da co-incineração.
Estabelece os perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público.
Altera o DR n.º 18/99 de 27-08, que regula a animação ambiental e desporto de natureza nas áreas protegidas, bem como o processo de licenciamento das iniciativas e projectos de actividades, serviços e instalações de animação ambiental.
Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva
Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Vila Franca de Xira.
Torna público ter a Ucrânia assinado, em 17 de Agosto de 1998, em Estrasburgo, a Convenção Relativa à Protecção da Vida Selvagem e do Ambiente Natural da Europa, aberta à assinatura em Berna, em 19 de Setembro de 1979
Atribui a competência prevista no artigo 4º da Lei n.º 20/99 à Comissão Independente criada pelo Decreto-Lei n.º 120/99, e faz cessar a suspensão da vigência das normas sobre a fiscalização e sancionamento das operações de co-incineração constantes do Decreto-Lei n.º 273/98, de 2 de Setembro.
Regula o turismo de natureza
Regula os requisitos mínimos das instalações e o funcionamento das casas de natureza
Define os critérios de avaliação de projectos de engenharia elaborados pelas entidades gestoras de sistemas multimunicipais
Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Caminha-Espinho.
Torna público que, por nota da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas de 15-02-1999, foi notificado o Secretário Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono, assinada em Viena em 22-03-1985, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau