Regulamenta o Decreto-Lei n.º 352/90, de 9 de Novembro.
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Regulamenta o Decreto-Lei n.º 352/90, de 9 de Novembro.
Regula a utilização e libertação no ambiente de organismos geneticamente modificados, bem como a comercialização de produtos que os contenham.
Define a estrutura, competência e funcionamento do Conselho Nacional da Água.
Estabelece a orgânica da Direcção- Geral do Ambiente.
Cria a Comissão de Gestão das Albufeiras
Revoga o DL n.º 310/95 e a P. 374/87 e estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos, nomeadamente a sua recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação.
Regulamenta o disposto no Regulamento CEE n.º 2455/92, do Conselho, de 23 de Julho, relativo à exportação e à importação de determinados produtos químicos perigosos.
Define o quadro legal aplicável à constituição de seguros de responsabilidade civil e garantias financeiras ou garantias equivalentes que cubram os danos eventualmente causados no caso de transferência ilícita de resíduos.
Introduz alterações ao DL n.º 433/82 de 27-10, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo
Fixa os padrões de emissão e os processos de homologação dos motores a instalar em máquinas móveis não rodoviárias
Altera o DL n.º 235/97 de 003-09, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 91/676/CE, do Conselho de 12-12, relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola
Adopta normas técnicas de execução referentes à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado