Notificação, classificação, embalagem e rotulagem de substâncias químicas perigosas.
Conheça as vantagens e torne-se nosso associado »Associar-seBenefícios
Notificação, classificação, embalagem e rotulagem de substâncias químicas perigosas.
Estabelece as regras a que fica sujeito o licenciamento da construção, exploração, encerramento e monitorização de aterros para resíduos industriais banais (RIB)
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial
Aprova o Regulamento da Contribuição Especial, devida pela valorização de imóveis decorrente da construção da nova ponte sobre o Tejo
Estabelece as regras a que devem obedecer, com vista à sua colocação no mercado, a notificação de substâncias químicas, a troca de informações relativas a substâncias notificadas e a avaliação dos respectivos riscos potenciais para a saúde e o ambiente.
Aplica à Região Autónoma da Madeira do DL n.º 322/95, de 28-11, de acordo com as adaptações necessárias, relativo à gestão de embalagens e resíduos de embalagens.
Classifica a Albufeira de Enxoé como albufeira protegida
Altera o DR n.º 2/88 de 20-01, que classifica, para efeitos da aplicação do DL n.º 502/71 de 18-11, as albufeiras de águas públicas de serviço público
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, que aprova o Estatuto do Mecenato, onde se define o regime dos incentivos fiscais no âmbito do mecenato social, ambiental, cultural, científico ou tecnológico e desportivo.
Estabelece normas relativas à descarga de águas residuais aplicáveis a todas as actividades industriais que envolvam o manuseamento de amianto.
Altera o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas às Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro.
Estabelece a estrutura orgânica relativa à gestão das medidas agro-ambientais.